Materiais Preparatórios para o Tratado de Plásticos INC
Em 2022, os Estados-Membros das Nações Unidas adotaram um mandato para negociar um instrumento internacional juridicamente vinculativo para acabar com a poluição por plásticos. O mandato estabelece uma meta para que o tratado sobre plásticos seja negociado antes do final de 2024.
As negociações sobre a concepção, alcance e função do tratado começaram primeiro num Grupo de Trabalho Aberto ad hoc (OEWG) em Dakar, Senegal, que se concentrou no desenvolvimento de regras de procedimentos para a negociação, e posteriormente nos dois primeiros Comités de Negociação Intergovernamentais. (INC) — INC-1 e INC-2 — respectivamente em Punta del Este, Uruguai, em novembro de 2023, e Paris, França, em maio de 2023.
A terceira reunião — INC-3 — acontecerá entre 13 e 17 de novembro de 2023, em Nairóbi, no Quênia.
O Centro de Direito Ambiental Internacional produziu uma série de materiais antes das negociações, incluindo o seguinte:
Os tratados, incluindo os acordos ambientais multilaterais (AMA), estabelecem obrigações para os Estados empreenderem ações individuais ou conjuntas para implementar instrumentos jurídicos internacionais. A implementação refere-se ao processo pelo qual os países estabelecem políticas nacionais que reflectem as suas obrigações do tratado. Este documento esclarece a diferença entre três medidas de implementação comuns: planos nacionais de implementação (PIN), planos de acção nacionais (PAN) e contribuições determinadas a nível nacional (NDC). O documento fornece uma lista das principais recomendações para informar a negociação de um tratado sobre plásticos e conclui que, longe de serem mutuamente exclusivos, os PIN e os PAN devem ser vistos como formas complementares de implementação do futuro tratado sobre plásticos.
Leia o resumo.
Este documento visa fornecer aos delegados uma lista de definições de termos-chave que podem aparecer no tratado ou surgir durante a sua negociação. Não fazemos recomendações específicas, mas compilamos as definições existentes. No entanto, recomendamos que a definição de poluição plástica da OCDE seja utilizada como definição de trabalho para a negociação.
Leia a compilação.
Não há necessidade de um artigo dedicado ao âmbito e aos princípios do tratado. O âmbito já foi acordado na resolução da UNEA que estabeleceu o mandato para a negociação do tratado. Esta submissão esclarece isso e fornece mais detalhes sobre certos princípios que acreditamos que deveriam ser operacionalizados no tratado.
Leia a submissão sobre escopo e princípios.
O CIEL acredita que o trabalho entre sessões sobre produtos químicos é essencial para a negociação do tratado. Contudo, a maior parte, se não todos, dos recursos necessários para desenvolver critérios para restrições de produtos químicos e polímeros já foram publicados. Esta submissão destaca e resume alguns dos relatórios relevantes sobre este tema, para informar o trabalho intersessional.
Leia a submissão sobre o trabalho intersessões.